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"Há muito tempo que ela não sorria tão espontaneamente. Há muito tempo que ela não sentia tamanha vontade de viver, de ser feliz, de fazer as coisas boas da vida. Não, ela não está apaixonada… ela simplesmente se desapegou das coisas que não lhe faziam bem."

Carinhos Guardados ♥

18 maio 2011

Você sabia?

· Que o direito à honra faz parte do direito da personalidade e não é transmissível aos herdeiros, pois é irrenunciável?
Porém, se a pessoa ofendida já estiver falecida, a lei faculta ao cônjuge sobrevivente, seus ascendentes, descendentes ou colaterais, exigir em juízo uma indenização a título de danos morais.

· Que ninguém pode expor e usar o nome de uma pessoa ou a sua imagem sem a sua devida autorização?

Os direitos de uso do nome e imagem são direitos constitucionais, e a violação destes obriga o infrator ao pagamento de indenização por danos morais.
Assim, é vedado expor o nome de uma pessoa publicamente ao vexame público, bem como a sua imagem, sejam em revistas, jornais, panfletos, cartazes, outdoors ou qualquer outro veículo de comunicação, sem que a pessoa tenha autorizado expressamente seu uso.
Porém, a lei abre uma exceção quando a matéria está intimamente ligada à administração ou manutenção da ordem pública, ou seja, é permitido que a autoridade policial, por exemplo, dê publicidade da imagem de um criminoso com o fito de capturá-lo, sem que isto importe na violação ao direito da privacidade. · Que é possível alterar o regime de casamento após sua celebração, desde que os cônjuges apresentem judicialmente motivos justos e que estes não causem prejuízos a terceiros?

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