Geralmente fazemos a maior confusão com as palavras TUTELA E CURATELA.
Agora vocês jamais irão esquecer: é só lembrar das Parlamentares deTPM brigando na CPI...kkkkk...no final tudo acaba em pizza...quer dizer, em pastel!!!
TPM = TUTELA Para Menores
CPI = CURATELA Para Incapazes
A TUTELA destina-se à assistência ou representação de menores chamados de incapazes relativos - atos serão ANULADOS.
Já a CURATELA destina-se à representação dos maiores incapazes, chamados de incapazes absolutos - atos serão NULOS
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Já a CURATELA destina-se à representação dos maiores incapazes, chamados de incapazes absolutos - atos serão NULOS
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Incapacidade Absoluta: o absolutamente incapaz é representado, e o ato que praticar sozinho será considerado nulo (nulidade absoluta).
São absolutamente incapazes:I - os menores de dezesseis anos;
São absolutamente incapazes:I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Incapacidade Relativa: o relativamente incapaz é assistido (ajudado), o ato que praticar sozinho será anulável (nulidade relativa ou anulabilidade).
São relativamente incapazes:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.
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