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"Há muito tempo que ela não sorria tão espontaneamente. Há muito tempo que ela não sentia tamanha vontade de viver, de ser feliz, de fazer as coisas boas da vida. Não, ela não está apaixonada… ela simplesmente se desapegou das coisas que não lhe faziam bem."

Carinhos Guardados ♥

01 junho 2011

Pagamento mínimo da fatura de cartão aumenta a partir de hoje


As novas regras para os cartões de crédito começam a valer nesta quarta-feira com a meta de reduzir o endividamento. Para isso, o governo vai elevar o percentual de pagamento mínimo na fatura.
Os clientes serão obrigados a pagar pelo menos 15% do total gasto no mês. Em dezembro, a fatia sobe para 20%. Até agora, cada banco tinha sua própria regra.
A ideia é fazer com que os consumidores acumulem uma dívida menor, mas é preciso ficar atento. Quem faz o pagamento mínimo está contratando um financiamento. E com uma das maiores taxas de juros do mercado: 10,69% ao mês.
O cliente pode entrar numa dívida que rapidamente pode se tornar impagável, diz Roberto Vertamatti, diretor da Anefac (associação dos executivos de finanças). Ele aconselha aqueles com dificuldades para quitar a fatura total a procurar seu banco e tomar um empréstimo com juro menor, evitando o pagamento mínimo.
ENTENDA O QUE MUDA
Quais tarifas podem ser cobradas pela emissora do cartão de crédito?
O número de tarifas cobradas cai de mais de 80 para apenas cinco serviços: anuidade, emissão de segunda via, saque, pagamento de contas no cartão e avaliação emergencial de limite de crédito.
Quando entra em vigor?
A mudança começa a valer em 1º de junho para cartões emitidos a partir desta data. E a partir de 1º de junho de 2012 para cartões emitidos até 31 de maio de 2011.
Qual é o valor mínimo exigido para pagamento da fatura?
A partir de 1º de junho, o valor mínimo para pagamento mensal do cartão de crédito será de 15% do valor total da fatura. Hoje não há essa exigência. A partir de 1º de dezembro, o valor sobe para 20% do valor total da fatura. O objetivo é evitar endividamento excessivo das famílias.
O que acontece com o cliente que pagar valor inferior?
O não pagamento desse valor será considerado uma operação de crédito, com incidência de juros e encargos previstos no contrato com o banco sobre o valor remanescente.
Obrigação de oferecer cartão de crédito básico.
Os bancos ficam obrigados a oferecer o cartão básico, nacional ou internacional. Trata-se do cartão usado apenas para pagamento de compras, contas ou serviços. Esse cartão não pode ser associado a programas de benefícios ou recompensas. Esse produto deve ter preço menor que o dos demais cartões oferecidos pela mesma emissora.
Envio de cartão não solicitado e cobrança indevida.
Conforme as regras que já estão em vigor, as empresas continuam proibidas de enviar cartões sem o pedido do consumidor. Assim como acontece no caso de cobrança indevida, o cliente deve procurar primeiro o banco, depois o servido de atendimento ao consumidor ou ouvidoria caso não seja atendido. Se não tiver sucesso, pode recorrer ao Banco Central e a órgãos de defesa do consumidor.

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