Qual é o prazo?
A partir do momento em o condômino se torna inadimplente o condomínio já pode ajuizar a ação de cobrança.
Contudo, é conveniente que o condomínio aguarde o decurso de 3 (três) meses, período em que deverá desenvolver a cobrança amigável (extrajudicial).
Já o prazo final para o ajuizamento da ação para cobrança de dívidas contraídas junto ao condomínio é de 10 (dez) anos, nos termos do art. 205 do novo Código Civil.
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