Preclusão é, no direito processual, a perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade, conferida por certo prazo. Assim, se a parte não recorre da sentença a ela desfavorável no prazo legal, seu direito sofre o fenômeno da preclusão.
Modalidades
A preclusão pode ser:- Temporal, referente ao tempo;
- Consumativa, quando o ato já se consumou, não podendo fazê-lo, outra vez;
- Lógica, quando se pratica determinado ato que o impeça de fazê-lo de outra forma.
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