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"Há muito tempo que ela não sorria tão espontaneamente. Há muito tempo que ela não sentia tamanha vontade de viver, de ser feliz, de fazer as coisas boas da vida. Não, ela não está apaixonada… ela simplesmente se desapegou das coisas que não lhe faziam bem."

Carinhos Guardados ♥

23 janeiro 2012

Habeas Corpus


O habeas corpus é o instrumento jurídico mais simples e mais poderoso que existe no direito brasileiro. Ele é simples porque ele só serve para uma coisa: resguardar a liberdade física - o direito de ir e vir - das pessoas contra coação ilegítima do Estado, E ele é poderoso porque ele não só se sobrepõe em termos de urgência a todos os outros instrumentos, como também é o que menos possui requisitos.

Ele serve para proteger a liberdade física das pessoas. Liberdade física é o direito de ir e vir, de se locomover. Obviamente, ele só a protege quando ela está sendo tolhida (ou está sendo ameaçada) indevidamente. Se Fulano está condenado e deve cumprir pena, não cabe habeas corpus, pois sua liberdade está sendo tolhida legitimamente. Mas se ele já terminou de cumprir a pena e ainda esáa preso, seu direito de ir e vir está sendo danificado de forma ilegítima. Logo, cabe habeas corpus.

O habeas corpus pode ser concedido também quando a liberdade física está sendo ameaçada (ou seja, quando ainda não há o dano, mas apenas a ameaça de dano). É o chamado habeas corpus preventivo.

E, também como disse, ele é simples. Por ser tão importante e elementar, a lei determina poucas regras para que alguém possa utilizá-lo. Ele é um dos poucos instrumentos jurídicos, por exemplo, que podem ser apresentados a Justiça sem a interferência de um advogado. Basta que alguém identifique as partes envolvidas, descreva a ameaça ao direito de ir e vir, e peca que alguma providencia seja tomada para protegê-lo.

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