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"Há muito tempo que ela não sorria tão espontaneamente. Há muito tempo que ela não sentia tamanha vontade de viver, de ser feliz, de fazer as coisas boas da vida. Não, ela não está apaixonada… ela simplesmente se desapegou das coisas que não lhe faziam bem."

Carinhos Guardados ♥

10 janeiro 2012

Vítima de bala perdida. Pagamento liminar de pensão. A barbárie não prosperou

ligadonorio.blogspot.com
Vítima de bala perdida tem direito ao pagamento liminar de pensão. O posicionamento foi firmado pelo Presidente do Tribunal da Cidadania, ministro Ari Pargendler, na SLS 1496/BA (Suspensão de Liminar e Sentença).
Até que a ação de indenização por danos morais e materiais seja definitivamente julgada, o estado da Bahia deve pagar mensalmente uma pensão à vítima.
O fato que acarretou a ação de indenização ocorreu em Ilhéus num tiroteio de criminosos com a polícia. A defesa estatal alega que, uma vez não determinado em juízo a origem dos disparos, não estaria caracterizada a responsabilidade do Estado por ato praticado por seus agentes. A responsabilidade do Estado é objetiva.

O Ministro, no entanto, entendeu que o “desembolso da quantia arbitrada pelo juízo de primeiro grau não representa grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas” – STJ .
Nós, de outro lado, ousamos complementar o raciocínio do Ministro, concluindo que se de um lado o desfalque patrimonial sofrido pelo Estado não é suficiente a comprometer as finanças públicas, o mesmo não se pode dizer das consequências do seu não pagamento para a vítima. Danos gerados por agente do Estado, na guerra civil não declarada, devem ser cobertos pelo Estado.
Ora, é de responsabilidade do Estado a segurança pública. Infelizmente, suas ações ainda não são suficientes para a prevenção de ocorrências como estas. Logo, há de se responsabilizar por sua reparação.

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