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"Há muito tempo que ela não sorria tão espontaneamente. Há muito tempo que ela não sentia tamanha vontade de viver, de ser feliz, de fazer as coisas boas da vida. Não, ela não está apaixonada… ela simplesmente se desapegou das coisas que não lhe faziam bem."

Carinhos Guardados ♥

28 julho 2012

O que são embargos de Declaração?

Os Embargos de Declaração ou Embargos Declaratórios servem como um instrumento pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao magistrado para que reveja alguns aspectos de uma decisão proferida.

Esse pedido deverá ser feito quando for verificado em determinada decisão judicial a existência de omissão, contradição ou obscuridade.
Através dos Embargos de Declaração, o magistrado poderá exercer o juízo de retratação, ou seja, sanar alguma falha existente em seu pronunciamento, a pedido de uma das partes.


Os Embargos Declaratórios estão previstos no art. 535 do Código de Processo Civil:
Art. 535. Cabem embargos de declaração quando: 

I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; 
II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. 
Qualquer modalidade de decisão judicial pode ser objeto de Embargos de Declaração, tais como sentenças (atos judiciais que põem fim ao processo) ou decisões interlocutórias (pronunciamentos que resolvem uma questão incidente, mas não finalizam o processo. Um exemplo de decisão interlocutória seria a autorização do magistrado para que seja produzida determinada prova no curso do processo).

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