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"Há muito tempo que ela não sorria tão espontaneamente. Há muito tempo que ela não sentia tamanha vontade de viver, de ser feliz, de fazer as coisas boas da vida. Não, ela não está apaixonada… ela simplesmente se desapegou das coisas que não lhe faziam bem."

Carinhos Guardados ♥

04 julho 2011

Macetes: Ministério Público



É uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
É composto por dois ramos:
Ministério Público da União (MPU):
a) Ministério Público Federal (MPF)
b) Ministério Público do Trabalho (MPT)
c) Ministério Público Militar (MPM)
d) Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
Ministério Público dos Estados (MPE):
a) Em 1º grau – Promotor de Justiça
b) Em 2º grau – Procurador de Justiça
Princípios:
  • Unidade: Significa que seus membros integram um só orgão, sob direção de uma chefia.
  • Indivisibilidade: Os membros do Ministério Público podem ser substituidos uns pelos outros sem que haja alteração subjetiva.
  • Independencia funcional: Não há hierarquia funcional entre os membros.
Garantias:
  • Vitaliciedade
  • Inamovibilidade
  • Irredutibilidade de subsídio
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP):
Compete a ele o controle de atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais.
Possui 14 membros: 8 membros do MP (PGR, 4 MPU e 3 MPE) e 6 (2 juizes, 2 cidadãos e 2 advogados)

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