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"Há muito tempo que ela não sorria tão espontaneamente. Há muito tempo que ela não sentia tamanha vontade de viver, de ser feliz, de fazer as coisas boas da vida. Não, ela não está apaixonada… ela simplesmente se desapegou das coisas que não lhe faziam bem."

Carinhos Guardados ♥

06 setembro 2011

Ação Direta de Inconstitucionalidade

" Direito Constitucional: Também conhecida como 'Adin', é a ação utilizada para questionar a constitucionalidade de uma norma in abstrato, ou seja, sem a necessidade de existência de um caso concreto.  Somente podem propô-la o presidente da República, as mesa do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, de assembléias legislativa estaduais ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os governadores, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da OAB, partidos políticos com representação no Congresso Nacional, e confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional. São julgadas apenas pelo STF. As ações diretas de inconstitucionalidades por omissão são tipo de Adins utilizadas quando o Legislativo ou o Executivo tinha a obrigação de formular normas previstas constitucionalmente ou tomar medidas administrativas também previstas pela Constituição e deixaram de fazê-lo. As Adins estão prevista no artigos 102, I, 'a', 102, §2º e 103, e é regulamentada pela lei 9.868/99. Não confunda com ação declartória de constitucionalidade.

O que é uma ADIN ?

 
A Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers) propôs ontem uma ação contra a lei que proíbe o preço único por até quatro horas de permanência em estacionamentos privados no Rio de Janeiro. A entidade diz que a medida é ‘inconstitucional’. A nova lei ainda proíbe a cobrança de multa por perda do cartão de estacionamento. Em São Paulo, não há lei sobre os preços de garagens em shoppings. No fim de semana, a maioria dos shoppings cariocas usou a nova norma para subir o preço do estacionamento. O Procon-RJ fez uma blitz para apurar as queixas e, depois disso, ao menos três shoppings cariocas desistiram do reajuste. O órgão registrou ao menos 200 queixas e sete notificações”.

Embora a material não diga o instrumento usado pela Associação para questionar a constitucionalidade da lei foi provavelmente o que chamamos de Adin ou ação direta de inconstitucionalidade, que você provavelmente já ouviu falar na TV.

E o que é a Adin? Para entendê-la devemos primeiro entender como o Judiciário funciona.

A regra geral é que você não pode ir ao Judiciário perguntar a ele qual é a opinião dele sobre uma lei ou como ele decidiria uma causa antes que o fato ocorra. Em outras palavras, o Judiciário não julga causas em abstrato. Ele não dá opiniões. Ele julga causas concretas depois que o litígio ocorre. Para que ele possa julgar algo, esse ‘algo’ precisa ter ocorrido. É por isso que você não pode entrar com uma ação perguntando ao juiz qual será sua sentença se você matar Fulano. O juiz só pode determinar sua pena depois que você cometer tal crime. A justiça, portanto, só se pronuncia em casos concretos.

Pois bem, essa é a regra. Mas existem algumas exceções. A Adin é uma delas.

A parte que propõe a Adin está questionando se uma lei controversa é constitucional, ainda que essa lei ainda não tenha sido aplicada. A parte que propõe a Adin está, em suma, dizendo que o STF – e apenas o STF pode julgar uma Adin – precisa declarar a inconstitucionalidade de uma lei antes que sua aplicação prejudique as pessoas ou para que ela pare de ser aplicada.

Como o próprio nome já diz, a Adin só pode ser usada em casos de inconstitucionalidade, ou seja, quando uma lei vai contra o que está disposto pela Constituição. Ela não serve, por exemplo, para declarar a ilegalidade de um decreto presidencial porque o conflito, nesse caso, é entre um decreto e uma lei.

E não é qualquer pessoa que pode propor uma Adin. Apenas o  o presidente da República, as mesas do Senado, da Câmara, ou de uma das assembléias legislativas (ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal), um governador, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da OAB, partidos políticos com representação no Congresso, confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional podem propor a Adin. É por isso que a Associação da matéria acima pode propor a Adin.

A Adin têm uma ‘quase-irmã’ chamada ADC, ação declaratória de constitucionalidade. A ADC funciona basicamente como o contrário da Adin. Enquanto na Adin quem a requer pede que uma norma seja declarada inconstitucional, na ADC a pessoa requer que uma lei seja declarada constitucional. Isso ocorre quando, promulgada uma lei, as pessoas (normalmente juristas) começam a dizer que tal lei não é constitucional. Para evitar que a dúvida sobre a constitucionalidade dessa lei fique pairando no ar e gere instabilidade jurídica, a Constituição permite que o presidente da República, as mesas da Câmara ou do Senado, ou o procurador-geral da República (e apenas eles) possam pedir ao STF que ele declare que aquela norma gerando o debate é constitucional pondo, assim, fim à instabilidade jurídica sobre sua validade.

Por fim, um último detalhe interessante da Adin: a regra (e há exceção) é que se uma lei for declarada inconstitucional pela Adin, aquela lei será tratada como se nunca tivesse existido, ou seja, como se jamais houvesse gerado efeitos. Assim, quem quer que tenha sido prejudicado por ela terá seu direito reparado como se aquela lei não houvesse existido. É o que os juristas chamam de efeito ex tunc (algo como ‘desde sempre’). Mas às vezes o STF pode decidir (excepcionalmente) que isso não é possível do ponto de vista prático e estabelecer que a aplicação da sua decisão só tem efeito do momento de sua decisão final em diante, ou mesmo de um momento futuro em diante. Isso é o que os jusistas chamam de efeito ex nunc (algo como ‘a partir de agora’)."

Outro dia passeando pelas páginas da internet me deparei
com um site muito interessante que se chama Para entender Direito,
como achei muito interessante resolvi aproveitar mais do que esse site
tinha a oferecer publicando um tema que causa bastante polêmica no universo
Jurídico, espero que tenham gostado se quiserem conferir mais desse site basta acessar:



Fonte: http://www.paraentenderdireito.org/

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