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"Há muito tempo que ela não sorria tão espontaneamente. Há muito tempo que ela não sentia tamanha vontade de viver, de ser feliz, de fazer as coisas boas da vida. Não, ela não está apaixonada… ela simplesmente se desapegou das coisas que não lhe faziam bem."

Carinhos Guardados ♥

01 agosto 2012

Distinção entre a ação e a pretensão, Carnelutti diz:



"Basta, para sua exata distinção, recordar que, enquanto a ação é uma relação, a pretensão é um fato, e, mais concretamente, um ato jurídico; ambos os conceitos pertencem, portanto, a zonas distintas e ainda opostas da ciência, quais sejam a estatística e a dinâmica do direito. Colocando como elemento material da ação, não o interesse individual ou o interesse em lide, mas o interesse na composição da lide (interesse estatal de que os litígios se dirimam mediante o exercício da ação, e não através da auto-tutela ou autodefesa), a ação compete a qualquer cidadão e não apenas a quem tenha o caráter de verdadeira parte. Compete a ação a qualquer cidadão e não apenas a quem tem razão. A ação não é o poder de obter a decisão favorável, senão, unicamente, o poder de decisão. A obrigação do juiz não é de dar razão a quem pede, senão unicamente a quem tenha."


Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3078/natureza-juridica-da-acao-e-do-processo#ixzz22DoWQrZN

2 comentários:

  1. Olá querida!!! obrigada por sua vizitinha e carinho no meu blog, mais seu cantinho!! bjo**

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