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‎"Há muito tempo que ela não sorria tão espontaneamente. Há muito tempo que ela não sentia tamanha vontade de viver, de ser feliz, de fazer as coisas boas da vida. Não, ela não está apaixonada… ela simplesmente se desapegou das coisas que não lhe faziam bem."

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07 julho 2011

Cotas passam a valer em concurso do RJ para Negros e Índios

  • A cada cinco aprovados, a quinta vaga será reservada a esses candidatos.
Medida válida para concursos estaduais foi determinada pelo governador.
 
O decreto que reserva 20% das vagas para negros e índios em concursos públicos no estado do Rio de Janeiro, assinado pelo governador Sérgio Cabral no dia 6 de junho, entra em vigor a partir desta quinta-feira (7). Publicado no "Diário Oficial" do estado dia 7 de junho, o decreto nº 43.007 não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.
De acordo com as normas, os candidatos deverão se declarar negros ou índios no momento da inscrição no concurso. Mas a autodeclaração é facultativa: caso o candidato opte por não entrar no sistema de cotas, ele fica submetido às regras gerais do concurso. De acordo com o decreto, é vedado restringir o acesso desses candidatos somente às vagas reservadas.
Mas, se for detectada falsidade de declaração, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após ter direito a ampla defesa.
Para serem aprovados, todos os candidatos – inclusive índios e negros autodeclarados – precisam obter a nota mínima exigida. Se não houver negros ou índios aprovados, as vagas das cotas voltam para a contagem geral e poderão ser preenchidas pelos demais candidatos, de acordo com a ordem de classificação.

30 junho 2011

Detentos poderão descontar um dia de pena a cada 12 horas de aula

Governo publicou nesta quinta (30) alteração na Lei de Execução Penal.
Dias trabalhados, que já podiam ser descontados, continuam valendo.

Do G1, em São Paulo
Uma alteração na Lei de Execução Penal publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União autoriza detentos que frequentam a escola a abater o tempo de estudo da pena a qual foi condenado.
Assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Justiça e da Educação, a mudança na lei aponta que cada um dia de condenação poderá ser trocado pela participação em 12 horas de frequência escolar. Tanto condenados em regime fechado ou semiaberto poderão ser beneficiados.
A nova redação dos artigos mantém a possibilidade de trocar dias de trabalho por tempo de condenação. Segundo o texto, três dias de trabalho poderão abater o equivalente a um dia de pena. Desde que sejam compatibilizados os horários, não haverá impedimento para que o preso acumule o desconto da pena com horas de estudo e de trabalho.
Presencial ou à distância
Além dos três ciclos (ensino fundamental, médio ou superior), também poderão ser consideradas as aulas de cursos profissionalizantes ou de requalificação profissional. De acordo com a lei, as aulas poderão ser presenciais ou à distância.

A lei prevê  ainda um bônus para o caso de o detento concluir, na prisão, um dos três ciclos.  "O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior (...) desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação."

A partir de agora, caso o detento cometa alguma infração disciplinar, o juiz poderá revogar até um terço do tempo remido. Antes da alteração publicada nesta quinta, o artigo 127 apontava que o condenado que fosse punido por falta grave perderia "o direito ao tempo remido", sem impor o limite de um terço.


Fonte: G1.globo.com

13 junho 2011

Exame de Ordem: novo provimento reduz de 100 para 80 número de questões



Na íntegra, fonte Conselho Federal.
Brasília, 13/06/2011 – O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou hoje (13) provimento sobre o Exame de Ordem, reduzindo de 100 para 80 o número máximo de  questões de múltipla escolha para a prova objetiva (primeira fase), sendo exigido o mínimo de 50% de acertospara habilitação à prova prático-profissional (segunda fase). A nova regra já valerá para a próximo Exame de Ordem. A sessão do Pleno foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, ea expectativa é de que o provimento seja publicado hoje pelo Diário de Justiça.
O novo provimento, que reformulou o de número 136, reafirma o Exame de Ordem nacionalmente unificado. Ele instituiu uma Coordenação Nacional de Exame de Ordem, constituída por representantes do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB. “A instituição dessa Coordenação permitirá à OAB maior entrosamento para dirimir problemas relativos ao encaminhamento e realização do Exame de Ordem, conforme observou o relator do processo sobre o provimento, o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
O novo provimento institui também a possibilidade de inscrição e realização do Exame de Ordem por alunos do nono e décimo semestres dos cursos de Direito. A única condicionante, nesse caso, é que os alunos estejam cursando Direito em instituições de ensino credenciadas pelo MEC.

01 junho 2011

Pagamento mínimo da fatura de cartão aumenta a partir de hoje


As novas regras para os cartões de crédito começam a valer nesta quarta-feira com a meta de reduzir o endividamento. Para isso, o governo vai elevar o percentual de pagamento mínimo na fatura.
Os clientes serão obrigados a pagar pelo menos 15% do total gasto no mês. Em dezembro, a fatia sobe para 20%. Até agora, cada banco tinha sua própria regra.
A ideia é fazer com que os consumidores acumulem uma dívida menor, mas é preciso ficar atento. Quem faz o pagamento mínimo está contratando um financiamento. E com uma das maiores taxas de juros do mercado: 10,69% ao mês.
O cliente pode entrar numa dívida que rapidamente pode se tornar impagável, diz Roberto Vertamatti, diretor da Anefac (associação dos executivos de finanças). Ele aconselha aqueles com dificuldades para quitar a fatura total a procurar seu banco e tomar um empréstimo com juro menor, evitando o pagamento mínimo.
ENTENDA O QUE MUDA
Quais tarifas podem ser cobradas pela emissora do cartão de crédito?
O número de tarifas cobradas cai de mais de 80 para apenas cinco serviços: anuidade, emissão de segunda via, saque, pagamento de contas no cartão e avaliação emergencial de limite de crédito.
Quando entra em vigor?
A mudança começa a valer em 1º de junho para cartões emitidos a partir desta data. E a partir de 1º de junho de 2012 para cartões emitidos até 31 de maio de 2011.
Qual é o valor mínimo exigido para pagamento da fatura?
A partir de 1º de junho, o valor mínimo para pagamento mensal do cartão de crédito será de 15% do valor total da fatura. Hoje não há essa exigência. A partir de 1º de dezembro, o valor sobe para 20% do valor total da fatura. O objetivo é evitar endividamento excessivo das famílias.
O que acontece com o cliente que pagar valor inferior?
O não pagamento desse valor será considerado uma operação de crédito, com incidência de juros e encargos previstos no contrato com o banco sobre o valor remanescente.
Obrigação de oferecer cartão de crédito básico.
Os bancos ficam obrigados a oferecer o cartão básico, nacional ou internacional. Trata-se do cartão usado apenas para pagamento de compras, contas ou serviços. Esse cartão não pode ser associado a programas de benefícios ou recompensas. Esse produto deve ter preço menor que o dos demais cartões oferecidos pela mesma emissora.
Envio de cartão não solicitado e cobrança indevida.
Conforme as regras que já estão em vigor, as empresas continuam proibidas de enviar cartões sem o pedido do consumidor. Assim como acontece no caso de cobrança indevida, o cliente deve procurar primeiro o banco, depois o servido de atendimento ao consumidor ou ouvidoria caso não seja atendido. Se não tiver sucesso, pode recorrer ao Banco Central e a órgãos de defesa do consumidor.

31 maio 2011

31 de maio: Dia Mundial sem Tabaco

         "Tabaco: mortal em todas as suas formas e disfarces”. Esse é o tema deste ano da campanha do Dia Mundial sem Tabaco, comemorado nesta quarta-feira (31/5). A campanha, que será desenvolvida nos 192 países-membros da Organização Mundial da Saúde (OMS), visa chamar a atenção da população para o fato de que os produtos derivados do tabaco são igualmente prejudiciais à saúde. O foco do tema escolhido para 2006 é a regulamentação desses produtos.
          O “Dia Mundial Sem Tabaco”, instituído pela OMS em 1987, veio consolidar os substanciais avanços alcançados durante a década de 80 na área de políticas públicas e campanhas voltadas para a prevenção e o combate ao fumo. Seus objetivos principais são conscientizar a população quanto aos graves problemas de saúde causados pelo tabaco e estimular a reflexão em torno das leis de regulamentação da produção, da propaganda e do consumo.
        No Brasil, um dos países mais avançados na área de regulação de produtos do tabaco, a data é comemorada desde 1989. Entidades como hospitais, universidades e a Anvisa colaboram com o Instituto Nacional de Câncer (Inca) do Ministério da Saúde (MS) que, juntamente com as coordenações do Programa Nacional de Controle do Tabagismo, leva as ações de combate ao uso do tabaco a todo o país. Dos cerca de 1,25 bilhões de fumantes no mundo, mais de 30 milhões são brasileiros.
        A pneumologista Maria Vera Cruz de Oliveira Castellano, coordenadora do Ambulatório de Tabagismo do Hospital do Servidor Público Estadual de São Paulo, explica o motivo da dependência: “O cigarro tem nicotina. Essa substância estimula a produção de dopamina e serotonina, que dão sensação de prazer e deixam a pessoa em alerta, ou seja, sensações agradáveis. Mas, depois de uma hora, o corpo sente a falta da nicotina, o que leva o indivíduo a querer fumar mais”.
       Entre as medidas tomadas até o momento no país destacam-se, entre outras: a fixação dos limites máximos dos teores de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono nos cigarros comercializados; a proibição do uso de descritores de produtos como light, ultra light, suave, baixos teores, etc; a proibição da propaganda dos produtos derivados do tabaco na mídia falada, escrita e eletrônica; e a inclusão de imagens e mensagens de advertência sobre os malefícios do fumo nos maços dos produtos derivados do tabaco.

Fonte: aniva.gov.br

27 maio 2011

O que é o kit Homofobia?

GÉ um kit criado pelo MEC com o tema homossexualidade e bissexualidade.
É composto por três videos narrando três histórias diferentes que envolviam bissexualidade, homossexualidade entre garotas, e um "travesti".
Esse kit seria aplicado no Ensino Médio.


"Mas Dilma diz não aprovar material pois, não cabe ao governo se meter na vida particular das pessoas"

Dizendo que não cabe ao governo se meter na vida particular das pessoas, a presidente Dilma Rousseff mandou proibir a distribuição de kits de uma campanha anti-homofobia nas escolas. A ordem da presidente desautoriza uma campanha iniciada pelo Ministério da Educação (MEC), que estava sendo fortemente criticada dentro e fora do Congresso Nacional.

        Veja o site do Jornal da Globo
Os três vídeos estão na internet. As cenas se passam em escolas e contam experiências de adolescentes.
  •          Bissexualidade
    No primeiro vídeo, feito com desenhos, o tema é a bissexualidade. Trata do adolescente Leonardo, que muda de cidade, e na nova escola se apaixona por meninos e meninas.
Mas quando ele gostava, não importava se era garoto ou garota. Gostando dos dois a probabilidade de encontrar alguém por quem sentisse atração era 50% maior. Tinha duas vezes chance de encontrar alguém.
  •          Homossexualidade
    Outro vídeo fala sobre homossexualidade. Duas meninas são alvo de preconceito no colégio quando fotos das duas trocando carinhos são postadas na internet.
  •          Transexualidade
    O terceiro vídeo aborda a transexualidade. Um garoto passa a se vestir como mulher, tem medo de ser agredido, mas encontra forçar para superar o preconceito.
saiba mais

      O kit foi preparado por Ongs com verba de R$ 1,8 milhão de uma emenda ao Orçamento aprovada pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara. O dinheiro também serviu para financiar seminários e pesquisas sobre o tema.
      Os vídeos seriam distribuídos a professores de seis mil escolas pública, onde, segundo MEC, foram registrados casos de homofobia - a partir do segundo semestre.
      Os professores é que decidiriam se os vídeos seriam mostrados aos alunos do ensino médio - com idades entre 15 e 17 anos.
      Mas, depois de se encontrar com a bancada evangélica e de ver os vídeos, a presidente Dilma decidiu suspender a distribuição do material. Ela disse nesta quinta-feira (26) que não aprova o kit e que o governo não pode interferir na vida privada das pessoas. “O governo defende a educação e também a luta contra práticas homofóbicas. Não vai ser permitido a nenhum órgão do governo fazer propaganda de opções sexuais”, afirmou.

Fonte: http://g1.globo.com/

Bullying

Bullying - É exercido por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa.
             Bullying é um termo da língua inglesa (bully = “valentão”) que se refere a todas as formas de atitudes agressivas, verbais ou físicas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente e são exercidas por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa sem ter a possibilidade ou capacidade de se defender, sendo realizadas dentro de uma relação desigual de forças ou poder.
             O bullying se divide em duas categorias: a) bullying direto, que é a forma mais comum entre os agressores masculinos e b) bullying indireto, sendo essa a forma mais comum entre mulheres e crianças, tendo como característica o isolamento social da vítima. Em geral, a vítima teme o(a) agressor(a) em razão das ameaças ou mesmo a concretização da violência, física ou sexual, ou a perda dos meios de subsistência.
             O bullying é um problema mundial, podendo ocorrer em praticamente qualquer contexto no qual as pessoas interajam, tais como escola, faculdade/universidade, família, mas pode ocorrer também no local de trabalho e entre vizinhos. Há uma tendência de as escolas não admitirem a ocorrência do bullying entre seus alunos; ou desconhecem o problema ou se negam a enfrentá-lo. Esse tipo de agressão geralmente ocorre em áreas onde a presença ou supervisão de pessoas adultas é mínima ou inexistente. Estão inclusos no bullying os apelidos pejorativos criados para humilhar os colegas.
             As pessoas que testemunham o bullying, na grande maioria, alunos, convivem com a violência e se silenciam em razão de temerem se tornar as “próximas vítimas” do agressor. No espaço escolar, quando não ocorre uma efetiva intervenção contra o bullying, o ambiente fica contaminado e os alunos, sem exceção, são afetados negativamente, experimentando sentimentos de medo e ansiedade.
             As crianças ou adolescentes que sofrem bullying podem se tornar adultos com sentimentos negativos e baixa autoestima. Tendem a adquirir sérios problemas de relacionamento, podendo, inclusive, contrair comportamento agressivo. Em casos extremos, a vítima poderá tentar ou cometer suicídio.
             O(s) autor(es) das agressões geralmente são pessoas que têm pouca empatia, pertencentes à famílias desestruturadas, em que o relacionamento afetivo entre seus membros tende a ser escasso ou precário. Por outro lado, o alvo dos agressores geralmente são pessoas pouco sociáveis, com baixa capacidade de reação ou de fazer cessar os atos prejudiciais contra si e possuem forte sentimento de insegurança, o que os impede de solicitar ajuda.
            Os atos de bullying ferem princípios constitucionais – respeito à dignidade da pessoa humana – e ferem o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. O responsável pelo ato de bullying pode também ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram dentro do estabelecimento de ensino/trabalho.


Fonte: Orson Camargo
          Colaborador Brasil Escola e G1

25 maio 2011


Veja os principais pontos da proposta do novo Código Florestal



O Código Florestal em vigor no País foi elaborado em setembro de 1965, mas já passou por várias alterações. O Legislativo tenta construir um texto novo há 12 anos. Veja quais são os principais pontos do texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 24 de maio e que será analisado pelo Senado:
Reserva legal
Lei atual: determina que a manutenção de florestas e outras formas de vegetação nativa deve ser de 80% em propriedades em área de floresta na Amazônia Legal, 35% nas propriedades em área de cerrado na Amazônia Legal e 20% nas demais regiões. Se a área da reserva for menor que o previsto em lei, o proprietário deve promover a recomposição.
Texto votado: pequenos produtores rurais, cujas propriedades sejam de até quatro módulos fiscais (medida variável que vai até 400 hectares) não precisarão recompor as reservas legais.
Margem de rios
Lei atual: prevê proteção da vegetação até 30 m de distância das margens dos rios mais estreitos, com menos de 10 m de largura.
Texto votado: no caso de áreas já desmatadas, a recomposição deverá ser de 15 m de distância da margem. Permanece a exigência de 30 m para as áreas que se mantiveram preservadas.
Anistia
Lei atual: elenca uma série de contravenções passíveis de punição de três meses a um ano de prisão ou multa de 1 a 100 salários mínimos. O decreto 7.029/2009 prevê multa para quem não registrar a reserva legal até o próximo dia 11 de junho. Se as áreas desmatadas forem recuperadas até essa data, ficarão livres das multas.
Texto votado: o compromisso de regularização do imóvel suspende eventuais punições de detenção e/ou multa que tenham sido aplicadas ao proprietário. A efetiva regularização extingue a punibilidade. A adesão ao programa de regularização deverá ocorrer em um ano (prazo que pode ser prorrogado pelo governo) a partir da criação do cadastro de regularização ambiental (CAR). O cadastro deverá ser criado até três meses após a sanção do novo código.
Topos de morro
Lei atual: proíbe utilização do solo em topos de morros, montes, montanhas e serras, encostas com declive acima de 45°, restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues, bordas de chapadas, áreas com mais de 1,8 mil m de altitude.
Texto votado: o texto admite a manutenção de atividades florestais, pastoreio extensivo, culturas lenhosas perenes, como café, maçã, uva, ou de ciclo longo, como a cana de açúcar, que não estavam previstas no texto apresentado pelo relator.
Áreas consolidadas
Lei atual: a classificação de área rural consolidada inexiste no código em vigor.
Texto votado: atividades em áreas rurais consolidadas - anteriores a 22 de julho de 2008 - localizadas em Área de Preservação Permanente poderão ser mantidas se o proprietário aderir ao Programa de Regularização Ambiental. A autorização será concedida em caso de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto.

Texto de: Jb.com.br e G1