Gostou? Então espalha pra galera!


‎"Há muito tempo que ela não sorria tão espontaneamente. Há muito tempo que ela não sentia tamanha vontade de viver, de ser feliz, de fazer as coisas boas da vida. Não, ela não está apaixonada… ela simplesmente se desapegou das coisas que não lhe faziam bem."

Carinhos Guardados ♥

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12 janeiro 2012

Crimes que não admitem tentativa

A doutrina elenca alguns crimes que não admitem tentativa, ou seja, em tais infrações não é possível fracionar o iter criminis.
Quem nunca tomou CCHOUP na faculdade?
C ontravenções ( art. 4º da LCP)
C ulposos ( Imprudência, imper e neglig)
H abituais ( 229, 230, 284 )
O missivos próprios ( Art. 135 cp)
U nisubsistentes ( Injúria verbal )
P reterdolosos (dolo+culpa 129 3ºCP)


Obs.: Existem os crimes tentados ou de emprendimentos que são aqueles em que a tentativa já é punida como se fosse consumado o crime ( art. 352 e 358 do CP).

03 novembro 2011

Macete Jurídico - Receptação - art. 180 CP




RECEPTAÇÃO – art. 180 CPPraticar receptação é uma fria... daquelas lá do "ARTCO"

A = Adquirir
R = Receber
T = Transportar
C = Conduzir
O = Ocultar

Fonte: macetesjuridicos.com.br

04 julho 2011

Macetes: Ministério Público



É uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
É composto por dois ramos:
Ministério Público da União (MPU):
a) Ministério Público Federal (MPF)
b) Ministério Público do Trabalho (MPT)
c) Ministério Público Militar (MPM)
d) Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
Ministério Público dos Estados (MPE):
a) Em 1º grau – Promotor de Justiça
b) Em 2º grau – Procurador de Justiça
Princípios:
  • Unidade: Significa que seus membros integram um só orgão, sob direção de uma chefia.
  • Indivisibilidade: Os membros do Ministério Público podem ser substituidos uns pelos outros sem que haja alteração subjetiva.
  • Independencia funcional: Não há hierarquia funcional entre os membros.
Garantias:
  • Vitaliciedade
  • Inamovibilidade
  • Irredutibilidade de subsídio
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP):
Compete a ele o controle de atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais.
Possui 14 membros: 8 membros do MP (PGR, 4 MPU e 3 MPE) e 6 (2 juizes, 2 cidadãos e 2 advogados)

.

09 junho 2011

Macetes do Poder Judiciário



PODER JUDICIÁRIO: art. 92 e seguintes
Número de Ministros dos Tribunais Superiores:
S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) – Somos Time de Futebol – time de futebol tem qtos jogadores? 11 ministros!
S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) – Somos Todos de Jesus – com qtos anos jesus morreu? ae 33 ministros!
T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) – Trinta Sem Tres – esse é matemática, trinta sem 3 é? 27 ministros
T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) – pega o T e poe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros.
S.T.M (Superior Tribunal Militar) – Somos Todas Moças – com quantos anos as meninas viram mocinhas? 15

!

01 junho 2011

Classificação da Constituição Federal - De forma a melhorar o aprendizado!


MACETES JURÍDICOS
NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED(ê)
P = Promulgada
R = Rígida
A = Analítica
F = Formal
E = Escrita
D = Dogmática
Atenção: geralmente os professores fazem uma verdadeira "salada" nas alternativas, porem se você decorar este simples macete não terá problemas na hora de resolver as questões. Veja o exemplo a seguir uma questão.
Apenas com o PRAFED você acertaria esta não é?!

A constituição Federal vigente é considerada:

a) material, escrita, analítica, dogmática, promulgada e rígida
b) formal, escrita, sintética, dogmática, promulgada e rígida;
c) formal, escrita, analítica, dogmática, promulgada e rígida;
d) formal, escrita, analítica, hstorica, promulgada e rígida;
e) material, escrita, analítica, histórica, promulgada e flexível.

 

Incapacidade absoluta e relativa



Geralmente fazemos a maior confusão com as palavras TUTELA E CURATELA.
Agora vocês jamais irão esquecer: é só lembrar das Parlamentares deTPM brigando na CPI...kkkkk...no final tudo acaba em pizza...quer dizer, em pastel!!!

TPM = TUTELA Para Menores
CPI = CURATELA Para Incapazes

A TUTELA destina-se à assistência ou representação de menores chamados de incapazes relativos - atos serão ANULADOS.
Já a CURATELA destina-se à representação dos maiores incapazes, chamados de incapazes absolutos - atos serão NULOS

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Incapacidade Absoluta: o absolutamente incapaz é representado, e o ato que praticar sozinho será considerado nulo (nulidade absoluta).
São absolutamente incapazes:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.


Incapacidade Relativa: o relativamente incapaz é assistido (ajudado), o ato que praticar sozinho será anulável (nulidade relativa ou anulabilidade).
São relativamente incapazes:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.

30 maio 2011

Macete Jurídico: Princípios Implícitos de Direito Administrativo.


Os Princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal não esgotam o acervo principiológico do regime jurídico-administrativo. Diante disso, há outros princípios expressos em artigos distintos bem como há, também, princípios implícitos.

Para saber quais são os princípios implícitos, basta olhar para a figura acima. Isso mesmo! É uma PRIMCESA (Com “M” mesmo), pois é falsificada.

P = Presunção de Legitimidade
R = Razoabilidade
I = Indisponibilidade do Interesse Público
M = Motivação
C = Continuidade do Serviço Público
E = Especialidade
S = Supremacia do Interesse Público
A = Autotutela


“Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)”