A tentativa supersticiosa é também conhecida como tentativa irreal. Ela ocorre quando o agente acredita numa situação típica irrealizável. Em verdade, o bem jurídico em nenhum momento chega, sequer, a correr perigo de lesão. Reflete o crime impossível ou delito putativo. Exemplo: quando o agente pretende matar o inimigo praticando macumba. É forma de tentativa impunível, uma vez que o Direito penal não pune o pensamento ou a intenção. Ademais, por mais que o agente acredite, não é possível matar alguém apenas com crendices.
Perceba que a tentativa supersticiosa difere da tentativa inidônea. Apesar de ambas estarem relacionadas ao crime impossível, e, portanto, serem impuníveis, a tentativa inidônea ocorre quando o meio utilizado é absolutamente ineficaz de lesar o bem jurídico ou quando ele é inexistente. Exemplo: o agente tenta matar uma pessoa que já está morta. O bem jurídico vida não foi sequer colocado a perigo. Esta forma de tentativa é verificável após o fato realizado. Já a tentativa supersticiosa, de plano, é facilmente verificada como incapaz de lesionar ou colocar em perigo o bem jurídico tutelado pelo ordenamento.
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