Os atos praticados fora da sede do juízo são comunicados por meio de carta. Esta carta pode ser:
- Carta precatória – aquela em que a diligência nela requisitada tem de ser cumprida por juiz da mesma hierarquia. O juiz deprecante é aquele que expede a carta e o juiz deprecado é aquele que cumpre a carta;
- Carta de ordem – juiz de hierarquia superior expede esta carta para que outro de hierarquia inferior pratique o ato necessário;
- Carta rogatória – são atos realizados em juízos de jurisdição diferentes (países diferentes) Ex.: réu domiciliado no exterior.
As disposições sobre as cartas encontram-se do art. 202 a 212 do CPC.
- Carta precatória – aquela em que a diligência nela requisitada tem de ser cumprida por juiz da mesma hierarquia. O juiz deprecante é aquele que expede a carta e o juiz deprecado é aquele que cumpre a carta;
- Carta de ordem – juiz de hierarquia superior expede esta carta para que outro de hierarquia inferior pratique o ato necessário;
- Carta rogatória – são atos realizados em juízos de jurisdição diferentes (países diferentes) Ex.: réu domiciliado no exterior.
As disposições sobre as cartas encontram-se do art. 202 a 212 do CPC.
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